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Encontro "21 às 21" do MVC

Julgados de Paz do Oeste “resolvem pequenos litígios de forma rápida a custo reduzido”

Mariana Martinho

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Ajudar a população a resolver pequenos litígios sem ter de recorrer aos tribunais é um dos principais objetivos dos Julgados de Paz do Oeste, que tem a sua sede desde 2017 no concelho do Bombarral. Além disso são “instâncias alternativas que tornam mais rápido, barato e eficaz o acesso das pessoas à justiça”, explicaram as duas juízas, Luísa Saraiva e Elena Burgoa, no último encontro mensal do “21 às 21”, que decorreu na passada quinta-feira, na sede da União de Freguesias de Nossa Senhora do Pópulo, Coto e S. Gregório.
As duas juízas foram as convidadas do último encontro mensal “21 às 21”

Desta vez, a sessão, promovida pela Associação MVC – Movimento Viver o Concelho, foi subordinada ao tema “A cidadania participativa na Justiça, Julgado de Paz”, tendo com intenção dar a conhecer esta forma de justiça de proximidade, bem como o seu funcionamento e as suas vantagens.

Apesar de ser um projeto piloto, “que não respeita totalmente o princípio de igualdade e não faculta a todos os cidadãos o acesso a este tipo de tribunais”, existem atualmente em funcionamento 25 em todo o país, operando através de uma parceria entre o Ministério da Justiça e as autarquias, sendo o respetivo financiamento partilhado entre essas duas entidades.

Segundo a juíza auxiliar Elena Burgoa, “este é um tribunal incomum e extra judicial, com caraterísticas próprias e uma cultura de organização própria”, que foi criado com objetivo de “dar uma resposta à crise que existe na justiça”, em 2002. Além disso visava ser um mecanismo flexível, em termos financeiros, e acessível aos cidadãos.

Com a criação deste Julgado de Paz foi extinto o antigo Julgado de Paz dos concelhos de Alcobaça, Caldas da Rainha, Nazaré e Óbidos, e os processos pendentes em Alcobaça e Nazaré foram transferidos para a delegação de Alcobaça do novo Julgado de Paz e os de Caldas da Rainha e Óbidos para a sede do Julgado de Paz, no Bombarral. Além destas delegações, o julgado também possui outras nos municípios de Alenquer, Arruda dos Vinhos, Cadaval, Lourinhã, Nazaré, Peniche, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras.

Em todas as delegações, segundo a juíza auxiliar, “os cidadãos podem dar entrada das ações”, mas apenas no Bombarral, Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Cadaval e Lourinhã são julgados os processos.

Apesar de existir desde 2017, Elena Burgoa sublinhou que “ainda existe um grande desconhecimento desta ferramenta por parte dos cidadãos do Oeste, o que é pena porque permite resolver conflitos do dia-a-dia”, como litígios relacionados com ações de condomínio, de responsabilidade civil (sobretudo de acidentes de viação), relativas aos direitos dos consumidores ou à cobrança de dívidas.

Além disso têm a competência para apreciar e decidir sobre ações relativas a obrigações contratuais, litígios entre proprietários de prédios relativos a escoamento de águas ou abertura de portas ou janelas, pedidos de indemnização cível decorrentes de ofensas corporais simples, difamação ou furto ou dano simples, quando não houver participação criminal, ou burlas, entre outros casos.

Todas as despesas associadas ao funcionamento destes “tribunais de proximidade” são asseguradas pelo município, entre as quais os custos com instalações e imóveis, energia, água e comunicações, enquanto o Governo garante as despesas com juízes e mediadores.

Estes “tribunais alternativos” para a resolução de litígios até 15 mil euros, também possuem a caraterística de serem “mais rápidos, baratos e eficazes no acesso à justiça”. Além disso, ao contrário de outros tribunais, “os julgados de paz cobram aos cidadãos uma taxa fixa por ação de 70 euros, dos quais 10 euros são devolvidos a cada parte se chegarem a acordo”. Contudo, “se o processo seguir para julgamento, quem ganhar a ação recebe 35 euros e quem perder paga igual valor”, sendo ainda possível solicitar apoio judiciário.

Segundo a juíza, “por vezes são questões do dia-a-dia que os cidadãos querem ver resolvidas, não pelo valor, mas sim pela justiça”.

Outras das “vantagens” é o facto de o processo demorar em média 120 dias a ser resolvido, desde o momento em que “os litígios dão entrada no julgado até à sentença final”, passando ainda pelo processo mediação e conciliação. Caso isso não resulte em acordo, “aí é que o processo segue os seus trâmites legais e vai para julgamento”.

Nesse sentido são “tribunais de proximidade e tem caraterísticas específicas, que têm em vista a resolução de forma rápida e satisfatória para ambas as partes”.

Durante a sessão a juíza coordenadora do Julgado de Paz do Oeste, Luísa Saraiva, também explicou que para ser criado este mecanismo noutros concelhos é “sempre preciso que os autarcas tenham a iniciativa de requerer junto do Governo a criação do serviço”.

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