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Relatório aponta falhas à PSP, Ministério Público e Hospital

Mulher incendiada em Peniche por ex-companheiro viveu meses aterrorizada

Francisco Gomes

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Depois de ter terminado a relação amorosa que manteve entre abril e dezembro de 2016 com João Faustino, Angelina Rodrigues viveu cinco meses aterrorizada, com ameaças, perseguições e agressões, e apesar de ter procurado proteção e até ter apresentado queixa de vários episódios de violência física e psicológica de que foi alvo, que culminaram na sua morte por imolação, “nem a PSP nem o Ministério Público tomaram qualquer iniciativa para que fossem desencadeados os procedimentos adequados para a sua segurança”.
Angelina Rodrigues foi morta à entrada de Peniche

É o que agora vem dizer o relatório da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica (EARHVD), uma estrutura constituída por membros que representam o Ministério Público, os ministérios da justiça, saúde, segurança social, administração interna, entre outras entidades, incluindo um representante da PSP, que sustenta que “os contatos que teve com a PSP, com o Serviço Nacional de Saúde e com o Ministério Público constituíram oportunidades perdidas de intervenção”.

De acordo com o relatório, publicado na semana passada e ao qual o JORNAL DAS CALDAS teve acesso, uma avaliação efetuada dois meses antes do homicídio apontava para o risco para a vítima ser “elevado”. É que a mulher já tinha sido ameaçada pelo homem, inconformado com o fim da relação.

Em abril de 2017, João começou a enviar mensagens e telefonar com o pedido de reatamento da relação, e perante as tentativas falhadas passou à agressão. Angelina queixou-se à PSP de que no dia 1 de junho ele agarrou-lhe o braço e arrastou-a com violência, depois de ter forçado a entrada na sua residência, em Peniche. No dia seguinte, entrou no carro dela, agrediu-a com bofetadas e pontapeou a viatura.

O rol de episódios é extenso e no dia 13 de junho há uma denúncia registada pela PSP, onde manifesta “medo e inquietação”, porque o ex-companheiro conhece as suas rotinas, receando voltar a ser agredida, o que acontece a 12 de julho, quando foi esmurrada, pontapeada e atingida na cabeça quando estava no chão, causando-lhe um hematoma no sobrolho esquerdo. Uma sobrinha da vítima também foi alvo de agressões.

Depois de receber tratamento hospitalar, o homem perseguiu-a e ela refugiou-se na esquadra da PSP. Enquanto ele era identificado, a mulher voltava para casa.

Numa avaliação de risco feita na ocasião, foi assinalado que o ofensor já tinha tentado estrangulá-la e que “o número de episódios violentos tem vindo a aumentar, tendo passado de perseguição para agressões físicas”.

No dia 31 de julho, João foi constituído arguido pela PSP, tendo negado todas as acusações que lhe eram imputadas e foi-lhe aplicado o termo de identidade e residência. O inquérito foi remetido ao Ministério Público, que determinou a realização de exame médico-legal à vítima e a notificação desta para apresentar as mensagens de telemóvel recebidas do arguido.

Angelina “foi proativa na procura de proteção”. “Perante a escalada da agressividade do ex-companheiro, procurou ajuda junto das forças de segurança e do sistema de justiça, sem qualquer resultado”, diz o relatório da EARHVD.

Por outro lado, os serviços de saúde, quando foi tratada duas vezes no hospital devido às agressões, também não registaram a origem das mesmas nem procuraram averiguar da existência de violência doméstica ou, pelo menos, não documentaram tal pesquisa, o que não fez desencadear uma comunicação às autoridades, que poderiam ter atuado no sentido de evitar o desfecho que se verificou, aponta o relatório.

Faltou também proteção para a filha de Angelina, de sete anos, resultante de outra relação, que presenciou algumas das agressões à mãe, que receava que o ex-companheiro lhe pudesse fazer algo. “A criança estava em situação de perigo. Permaneceu desprotegida, não foi apoiada, não foi incluída num plano de segurança e foi negligenciado o seu sofrimento”, refere o relatório.

Angelina tinha 42 anos quando, a 20 de setembro de 2017, véspera do dia em que o ex-companheiro era para ser interrogado pelo Ministério Público e ela também ouvida, foi atacada pela última vez por João, de 51 anos, à saída de uma fábrica de conservas onde ela trabalhava, à entrada de Peniche. O homem, divorciado, que foi marinheiro, pescador e salva-vidas, mas atualmente estava inativo, surpreendeu-a na rua onde a vítima tinha estacionado o carro e com um martelo partiu o vidro do lado do condutor e retirou-a do interior da viatura. Tentou esfaqueá-la, agrediu-a de forma selvática e atirou-lhe gasolina para cima do corpo, ateando fogo com um isqueiro. Quatro meses depois, a 27 de janeiro de 2018, a mulher não resistiu aos graves ferimentos devido às queimaduras em 80% da superfície corporal, sendo de 3º grau em 90% desta área, para além de lesões ao nível das vias respiratórias, e morreu. O agressor teve o mesmo destino, ao agarrar-se a ela na altura do crime e também ser atingido pelas chamas.

A Procuradoria-Geral da República descreveu que a denúncia apresentada pela vítima a 13 de junho de 2017 foi classificada pela PSP como “crime contra a integridade física”, tendo o Ministério Público determinado a sua reclassificação como “crime de violência doméstica” e delegado naquele órgão de polícia criminal a investigação e “a remessa da ficha de avaliação de risco”.

“Face à muito incipiente prova indiciária, não se afigurou ser de determinar de imediato a aplicação de qualquer medida urgente, uma vez que a realidade e as circunstâncias de facto, segundo a narrativa descrita pelo órgão de polícia criminal na denúncia, não pareceu ser de gravidade manifestamente elevada”, referiu a Procuradoria.

A PSP, por sua vez, esclareceu que “como a denúncia inicial foi enquadrada no crime de ofensa à integridade física voluntária simples, não foi elaborado um plano de segurança da vítima. Não foi posteriormente determinado à PSP que elaborasse tal plano. Optou-se por estabelecer contatos periódicos com a vítima, uma vez que estes se julgavam suficientes para salvaguardar a sua proteção e os seus direitos”.

“Não foi tomada qualquer medida concreta e particular com vista à proteção específica da criança, filha da vítima, por não ter sido verificada nenhuma situação em que a segurança da criança estivesse em perigo”, motivo pelo qual a situação não foi comunicada à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, indicou a Procuradoria.

A equipa que analisou o caso considera que PSP, Ministério Público e os serviços de saúde falharam, tendo-se caraterizado a intervenção das entidades judiciárias pela “ausência de atuação”.

“Apesar do risco ter sido avaliado e classificado como elevado, tanto o Ministério Público como a PSP não identificaram a perigosidade que o agressor constituía”, sublinha o relatório, que recomenda que daqui em diante haja maior averiguação e intervenção das entidades nos episódios de violência doméstica, nomeadamente a avaliação do risco que correm as vítimas e a adoção das adequadas medidas de segurança.

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