Ainda estamos longe de dar a esta problemática as respostas legislativas e jurisdicionais capazes de com eficácia lhe fazer frente. O assédio moral no trabalho, pode atingir tanto sectores privados como públicos e consiste numa reiterada degradação propositada das condições de trabalho, caracterizada por atitudes e condutas negativas dos chefes em relação aos seus subordinados.
Os motivos podem ser os mais fúteis. O facto é que aquele (a) trabalhador é ostracizado(a) por o considerarem desadequado a uma determinada função. Não raro por preconceitos (ex: um polícia com sensibilidade para escrever versos, não pode ser “bom” polícia)
Ou outros, como a animosidade decorrente de diferenças políticas, culturais ou religiosas, a rivalidade inerente à dinâmica competitiva no local de trabalho, desafio, inveja, desconfiança, ambição, deslumbramento pelo exercício do poder, antipatia e insegurança, etc.
A verdade é que a vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados, tudo conjugado com o estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, frequentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o pacto da tolerância e do silêncio no coletivo, enquanto a vítima vai gradualmente se vai desestabilizando, fragilizando e perdendo sua autoestima.
Em que consistem, em regra, as estratégias do agressor?
Escolhe a vítima e isola-a do grupo. Impede-a de se expressar sem explicar o porquê. Fragiliza-a, ridiculariza-a, inferioriza-a, menospreza-a em frente aos pares, podendo tais comentários de sua incapacidade invadir, inclusive, quer o espaço público, quer o familiar.
Desestabilizar emocional e profissionalmente a vítima que gradualmente vai perdendo simultaneamente a sua autoconfiança e o interesse pelo trabalho.
Mas destruir um (a) trabalhador(a) passa por vezes pelo desencadeamento ou agravamento de doenças pré-existentes e engloba a sua vigilância acentuada e constante.
Não raro, atento o peso para a dignidade que representa para o ser humano, o trabalho, desorientada, a vítima isola-se da família e dos amigos, passando muitas vezes a usar drogas, ou consumir álcool.
Com toda a facilidade se coloca assim em causa a sua capacidade de produtividade e com esta fica a porta aberta à sua perseguição disciplinar e despedimento.
O Código do Trabalho Português trata esta questão no seu artº 29º nº 2 e existe já alguma Jurisprudência atenta a esta questão.
No entanto o problema ganha contornos mais graves se nos lembrarmos que a prova do assédio caberá ao trabalhador e não serão nem os seus superiores e nem mesmo os seus pares, pelos motivos indicados que lha facilitarão.
Falamos por isso de algo que, em casos graves, pode destruir vidas: a humilhação reiterada interfere na vida do trabalhador ou trabalhadora de modo direto, comprometendo a sua identidade, dignidade, as suas relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade laboral, desemprego ou mesmo para a morte por suicídio.
Se você é testemunha de cena(s) de humilhação no trabalho supere o seu medo, seja solidário com o seu colega. Você poderá ser “a próxima vítima” e nessa hora o apoio dos seus colegas também será precioso. Não esqueça que o medo reforça o poder do agressor!
Mas acima de tudo, denuncie!
Sejamos para com os outros, como gostaríamos que fossem para nós!
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