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Opinião
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Deco alerta: Novas medidas nos serviços públicos essenciais

Foi aprovada no Parlamento a Lei nº7/2020, de 10 de abril, que estabelece regimes excecionais e temporários de resposta à Covid-19, em várias matérias para ajudar as famílias a combater esta pandemia, entre as quais, não interrupção de serviços essenciais.

19-04-2020 |

Orientados por um princípio de continuidade, estes serviços mantêm-se ativos e ainda mais reforçados no que diz respeito à proteção do consumidor.
Assim, durante o estado de emergência e no mês subsequente, não é permitida a suspensão do fornecimento dos seguintes serviços essenciais: fornecimento de água, de energia elétrica, de gás natural e fornecimento de comunicações eletrónicas.
Esta obrigação de assegurar a continuidade do serviço aplica-se quando motivada por situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% ou por infeção por Covid-19.
No que diz respeito ao fornecimento de energia elétrica e gás natural, os consumidores que tenham dívidas aos comercializadores (faturas emitidas entre 13 de março e 30 de junho) terão direito ao pagamento fracionado desses valores, até doze meses, com o mínimo de cinco euros para cada prestação, sem lugar à cobrança de juros.
Relativamente aos serviços de comunicações eletrónicas, durante a vigência da presente lei, os consumidores que se encontrem em situação de desemprego ou com uma quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior podem requerer a cessação unilateral de contratos de telecomunicações, sem lugar a compensação ao fornecedor.
No caso de existirem valores em dívida relativos ao fornecimento dos serviços de telecomunicações deve ser elaborado um plano de pagamento, por acordo entre o fornecedor e o cliente, devendo iniciar-se no segundo mês posterior ao estado de emergência.
Estas regras produzem efeitos relativamente a todos os pagamentos (de fornecimento de água, fornecimento de energia elétrica, fornecimento de gás natural e comunicações eletrónicas) que sejam devidos a partir de dia 20 de março de 2020.
A Deco Ribatejo e Oeste informa que se mantém disponível diariamente. Assim, se tiver dúvidas sobre os seus direitos ou em caso de conflito, pode expor a sua situação para o 961 734 186 e/ou deco.ribatejoeoste@deco.pt .
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