De acordo com a acusação deduzida pelo Ministério Público, considerou-se indiciado que, pelo menos no período compreendido entre os meses de abril e julho de 2018, os arguidos dedicaram-se à compra e venda de produto estupefaciente – cocaína – na cidade de Caldas da Rainha, no interior da sua residência, estabelecendo os contatos necessários ao desenvolvimento daquela atividade maioritariamente através de encontros presenciais.
Cada dose individual de cocaína era vendida pelos arguidos aos consumidores finais, em regra, pelo preço de vinte euros. Os arguidos adquiriam o produto estupefaciente em Lisboa, a indivíduos não concretamente apurados, ali se deslocando, pelo menos, uma vez por semana.
No dia 5 de julho, a PSP efetuou uma busca domiciliária, uma busca não domiciliária e duas buscas em viaturas. Descobriu que tinham no interior da sua residência, entre outros bens, uma faca (designada por “borboleta”), uma soqueira e uma faca de abertura automática, que foram apreendidos. Neste contexto foram ainda apreendidos outros objetos, nomeadamente televisores, computadores, telemóveis, 350 euros e dois automóveis.
O casal aguarda o desenrolar do processo sujeito, cumulativamente, a termo de identidade e residência, à obrigação de apresentação bissemanal no posto da entidade policial mais próxima da sua residência e à proibição de contatar por qualquer meio com pessoas ligadas ao consumo e à toxicodependência ou à atividade de compra e venda de quaisquer produtos estupefacientes, designadamente os indivíduos indicados como compradores da cocaína pelo Ministério Público.
Quanto ao filho está com as mesmas medidas de coação, com a diferença das apresentações às autoridades policiais ser semanal e não bissemanal.
A investigação foi realizada sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Caldas da Rainha, com a participação da Esquadra de Investigação Criminal da PSP desta cidade.
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