A Câmara das Caldas da Rainha aceitou como justa a queixa da proprietária de um carro que sofreu danos em resultado da colisão com um pilar derrubado no parque de estacionamento localizado nas traseiras do edifício sede do Município. Apoiada em informação elaborada pela Unidade Jurídica e Administrativa da autarquia, a Câmara deliberou autorizar, a título de indemnização, o pagamento da verba de 425 euros a acrescer do IVA, em contrapartida da apresentação da fatura comprovativa do valor da respetiva reparação, correspondente às despesas com a pintura e bate-chapa. Contudo, a autarquia deliberou considerar não existir fundamento para ressarcir as despesas relacionadas com os pneus. A decisão foi tomada por unanimidade. Já a carta em que uma mulher reclama indemnização pelas lesões corporais sofridas na sequência de uma queda na Praça da República, aquando da realização das obras de regeneração urbana, ia ser apreciada na terceira reunião do mês de agosto do executivo municipal.
Francisco Gomes
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